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Normas Internas e Regimentais

 

SÃO OBRIGAÇÕES DA ESCOLA

 

  • Prestar serviços de ensino de Educação Infantil ao aluno indicado pelos pais e\ou responsáveis, através de aulas e demais atividades Escolares, com plano de estudos, programas, currículo e calendário em conformidade com a legislação em vigor e de acordo com o Projeto Político-Pedagógico;

  • Prestar a devida orientação técnica, administrativa e pedagógica decorrente da prestação dos serviços educacionais, exemplificativamente, no que se refere à distribuição dos alunos nas turmas, sistemas de avaliação, fixação de carga horária, indicação de professores, coordenadores e orientadores educacionais, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência dos pais.

 

SÃO OBRIGAÇÕES DOS PAIS:

 

  • Submeter-se ao regime Escolar adotado pelo Anjo Protetor;

  • Pagar pontualmente os encargos financeiros contratados;

  • Fazer com que o aluno cumpra o calendário Escolar e os horários estabelecidos pela Escola

  • Comparecer à Escola sempre que chamado;

  • Acompanhar o desempenho Escolar e compor com a Escola um conjunto harmônico para obter do aluno o melhor resultado;

  • Participar das reuniões e atividades promovidas pela Escola, dirigidas aos pais ou responsáveis;

  • Indenizar a Escola por qualquer dano ou prejuízo que ele mesmo ou o aluno, preposto ou acompanhante causar ao estabelecimento ou a terceiros.

 

 

1. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

 

  • Período matutino: 07:00h às 12:45h

  • Período vespertino: 13:00h às 18:45h

  • Período Integral: 07:00h às 18:45h. 

  • A pontualidade é essencial ao processo de integração e desenvolvimento na Educação Infantil. É importante que o aluno esteja com o grupo e a professora desde o início do período para que possa sentir-se parte integrante e atuante das atividades a serem desenvolvidas. 

  • Entrada dos alunos matutino/Integral: 07:00h até 08:30h

  • Entrada dos alunos vespertino: 13:00h até 13:45h

  • Saída dos alunos matutino: 12:00h até 12:45h

  • Saída dos alunos vespertino/Integral: 16:30h até 18:30h. (Tolerância até às 18:45)

  • Respeitar os horários de entrada e saída dos alunos na Escola;

  • Informar a Direção caso o aluno necessite chegar ou sair antes ou depois dos horários estabelecidos;

  • Aguardar e esperar a professora para entregar o aluno na recepção;

  • Nenhum aluno poderá ENTRAR OU SAIR entre 10:15h e 13:00h, no período matutino e entre 15:45h e 16:30h no período vespertino, pois estes são pontualmente o horário das refeições e higiene.

  • Nos dias em sistema de Plantão, horário de entrada será às 7h30min e saída às 18h30min.

  • É de fundamental importância que a família respeite os horários de entrada e saída. Em caso de permanência do aluno na Escola fora dos horários citados, será cobrada taxa adicional (DAY CARE) ou caso seja após às 18:45 será cobrado a Hora Limite, valores segundo a tabela que constam no Contrato de Prestação de Serviços.

 

 

2. ACESSO À ESCOLA

 

  • Os pais têm acesso à Escola, comprometendo-se a respeitar a rotina de sala de aula. 

  • Não serão permitidas visitas de familiares e amigos na Escola. 

  • Ao receber o aluno(a) da professora ou auxiliar de classe, a CONTRATANTE assume a responsabilidade com relação à segurança da mesma, seja no ambiente Escolar, na saída do portão e\ou estacionamento externo da Escola.

  • Na impossibilidade de os pais buscarem o(a) filho(a) na Escola, os mesmos terão que informar a Direção sobre quem virá buscar o mesmo, e deverá apresentar um documento de identidade com foto e assinar o TERMO DE SAÍDA DE ALUNO para levá-lo. Sem prévio aviso, não liberamos o mesmo.

Importante contar com a colaboração de todos, respeitando os horários de entrada e saída. A presença de pais fora do horário acima causa transtornos ao andamento da turma, além de gerar ansiedade nos alunos que permanecem na Escola.

 

 

3. UNIFORME ESCOLAR

 

  • O uniforme tem como objetivo preservar a identidade da Escola e de padronizar os acessórios utilizados por nossos alunos evitando consumismo competição. Seu uso é obrigatório.

  • Os usos de sandálias com salto prejudicam a postura e impede que o aluno se movimente com liberdade, por esse motivo seu uso é desaconselhável na Escola.

  • É necessário colocar o nome do aluno em todas as peças do uniforme, para evitar extravio.

  • Sugerimos que sempre seja colocada uma peça de roupa adicional na mochila do aluno, com sacola plástica para roupas sujas.

  • O uso de joias deve ser evitado na Escola, pois os danos e o prejuízo no caso de perda ficam por conta dos pais.

 

 

4. COMEMORAÇÕES DOS ANIVERSÁRIOS

  • Realizamos os aniversários na Escola apenas às sextas-feiras (Exceto em dias de eventos na Escola, exemplo: Dia das mães, Dia dos Pais).

  • Os pais que desejarem que seu filho comemore o aniversário com os amigos deverão agendar uma data via agenda ou email com antecedência.

  • Opções de cardápio: bolo, pão de queijo, gelatina, sucos e descartáveis.

  • O que não deve ser trazido: refrigerantes, balões e convites.

  • Em caso de mais de um aniversariante na mesma semana, poderá ser realizado junto com os demais aniversariantes;

  • A comemoração é para os alunos e seus colegas de sala.

  • A participação dos pais e familiares não é permitida.

  • A Escola não se responsabilizará por fotos. Os pais que tiverem interesse, deverão enviar câmera fotográfica, para que as professoras tirem as mesmas.

  • A troca de presentes dentro da Escola é proibida. 

  • Caso a família queira que os convites, para comemorações externas, sejam distribuídos; isto só será permitido se todos os colegas forem convidados. Caso contrário a distribuição deverá ser feita pela família.


5. HIGIENE DO ALUNO

  • Cada aluno deverá possuir seu material de higiene pessoal, fornecido pelos pais assim que ele começar a frequentar a Escola. 

  • Toalhas de rosto, lençol e fronha devem ser enviados semanalmente pelos pais, e devolvidos pela Escola no final de cada semana; é indispensável que todos os pertences do aluno sejam claramente identificados. 

  • A Escola não se responsabiliza por eventuais trocas ou perdas de objetos ou materiais de uso pessoal, trazidos pelos alunos sem identificação.


6. REMÉDIOS

  • A Escola não fornece, em nenhuma hipótese, remédios aos alunos que necessitarem serem ministrados durante o período Escolar. 

  • Os mesmos deverão ser trazidos pelos pais ou responsável, mediante instruções por escrito na Agenda Escolar e anexada a receita médica. 

  • Os remédios deverão ser entregues as professoras, evitando assim que fiquem na mochila e sejam manuseados pelos alunos.

  • Para medicarmos o aluno, caso apareça uma febre repentina, deverá ter anexado em sua ficha de matrícula, uma receita médica que conste “receita permanente”, assinada pelo médico, autorizando ministrar a medicação sem a presença dos pais na Escola. 

  • Lembramos que a família será comunicada antes de medicarmos o aluno. Todo o medicamento deverá estar em sua embalagem original, com o nome do aluno, nome do médico que expediu a receita, dosagem apropriada, como e quando deve ser ministrado e a data de validade. 

  • Todas as informações são necessárias para que a Escola ministre o remédio de maneira segura.


7. ALIMENTAÇÃO

  • A Escola oferece para o período integral quatro refeições sendo: lanche matutino, almoço, lanche vespertino e jantar. Para meio período: um lanche (matutino ou vespertino) e uma refeição (almoço ou jantar). O cardápio é oferecido mensalmente pela Escola seguindo as devidas orientações nutricionais. É importante que seja respeitado os horários da alimentação, havendo tolerância de 5 minutos caso ocorra atraso. Ultrapassando este tempo, o aluno será servido somente na próxima refeição.

  • Casos de alergias alimentares os pais devem informar a Escola, através da professora e/ou Direção.

  • Importante: Não é permitido entrada na Escola de alunos tomando sorvetes, mascando chiclete, distribuindo balas ou similares aos amigos.


8. SAÚDE

  • Com o objetivo de resguardar a saúde dos alunos, a Escola reserva-se ao direito de não permitir a presença de o alunos portadoras de gripes fortes, diarreias, conjuntivite, estomatite, virose ou qualquer sintoma de doença infectocontagiosa. Os mesmos devem ficar afastados da Escola, retornando somente com a liberação do pediatra.

  • É de responsabilidade dos pais comunicarem à Escola caso aluno contraia doença infectocontagiosa. O retorno dependerá da apresentação do atestado com a liberação do médico.

  • Quando ocorrer afastamento da Escola por motivo de doença, o aluno poderá retornar à mesma somente com autorização médica; nesta autorização precisará constar a data de liberação do aluno para a Escola, caso ainda permaneça com os sintomas da doença, mesmo com a liberação médica a Escola poderá chamar os pais para uma segunda avaliação médica, com o intuito de resguardar a saúde dos demais.

  • Alunos em tratamento especial, que necessitem de medicação periódica, deverão ficar em casa até o final do processo de recuperação/tratamento.


9. FALTAS

  • Os pais devem comunicar (via telefone) à Direção o motivo da falta do aluno(a).


10. PASSEIOS

  • A Escola promoverá passeios com objetivos pedagógicos e recreativos, os pais serão avisados antecipadamente para fazerem a possível autorização. Informamos que não haverá atendimento Escolar interno para o aluno que não for autorizado a participar. Na ocasião do passeio os alunos deverão estar devidamente uniformizados.


11. MATERIAL ESCOLAR

  • O material Escolar será fornecido pela Escola. O pagamento da taxa de material Escolar será feito no ato da matrícula. Salvo a agenda, que será de propriedade exclusiva do aluno, os materiais Escolares de uso coletivo são de propriedade da Escola, que deverá colocá-los à disposição do aluno para que os utilize durante as atividades.

  • Desta forma, a taxa de material Escolar definida em contrato se refere apenas à contraprestação pelo uso dos materiais, não dando direito a sua aquisição direta pelos pais.


12. COMUNICAÇÃO PAIS-ESCOLA (AGENDA)

  • A agenda, fornecida pela Escola, é um documento oficial de comunicação entre família e Escola, seu uso é diário, individual e obrigatório. Através da agenda as informações referentes à alimentação, higiene, saúde, comportamento, recados, avisos e atividades são relatados. É de fundamental importância que os pais se comprometam a ler, preencher e assinar todos os dias.

  • Importante: Nenhum pagamento em dinheiro ou cheque poderá ser realizado via agenda, estes devem ser efetuados diretamente na Diretoria da Escola. A Escola não será responsável por perda de valores encaminhados na agenda.


13. BRINQUEDOS NA ESCOLA

  • Será permitido que os alunos tragam de casa brinquedos para a Escola para fazerem a socialização dos mesmos somente na segunda-feira. Estes brinquedos não podem ser de caráter violento (espadas, armas e etc), que ofereçam riscos para os(as) demais o alunos ou com grande valor sentimental; pedimos evitar motocas, bicicletas e brinquedos muito grandes.


14. ESTACIONAMENTO

  • A Escola não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.


15. MENSALIDADES E SERVIÇOS EXTRAS

  • Os boletos bancários serão enviados via e-mail ou impressos. Os pagamentos poderão ser feitos em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou internet. 

  • Importante: Os pais que optarem pagar a Mensalidade Escolar em espécie na Direção da Escola até o dia 02 de cada mês, deverão avisar com 10 dias de antecedência.


16. ATENDIMENTO AOS PAIS

  • Os pais serão atendidos pela Escola, mediante agendamento prévio com a Direção, possibilitando assim o melhor aproveitamento da reunião e organização da rotina Escolar. 

  • A Escola promoverá reuniões entre pais/responsáveis com os Professores Regentes, previamente estabelecidas no Calendário Escolar, disponível em nosso site.


17. REUNIÃO COM OS PROFESSORES

  • As reuniões com os professores deverão ser agendadas antecipadamente, pois no período de aula todos estão trabalhando com os alunos sendo difícil um bom atendimento.


18. ATUALIZAÇÃO DE DADOS

  • Qualquer mudança de endereço, número de telefone ou celular dos pais e\ou responsável deve ser formalizada junto à Escola, sob pena se serem consideradas válidas as correspondências enviadas para o endereço inicialmente informado no contrato de prestação de serviços educacionais.

  • Importante: Não será fornecido quaisquer tipos de informações pessoais para outro responsável, afim de preservar a privacidade dos mesmos.

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