Normas Internas e Regimentais
SÃO OBRIGAÇÕES DA ESCOLA
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Prestar serviços de ensino de Educação Infantil ao aluno indicado pelos pais e\ou responsáveis, através de aulas e demais atividades Escolares, com plano de estudos, programas, currículo e calendário em conformidade com a legislação em vigor e de acordo com o Projeto Político-Pedagógico;
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Prestar a devida orientação técnica, administrativa e pedagógica decorrente da prestação dos serviços educacionais, exemplificativamente, no que se refere à distribuição dos alunos nas turmas, sistemas de avaliação, fixação de carga horária, indicação de professores, coordenadores e orientadores educacionais, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência dos pais.
SÃO OBRIGAÇÕES DOS PAIS:
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Submeter-se ao regime Escolar adotado pelo Anjo Protetor;
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Pagar pontualmente os encargos financeiros contratados;
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Fazer com que o aluno cumpra o calendário Escolar e os horários estabelecidos pela Escola
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Comparecer à Escola sempre que chamado;
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Acompanhar o desempenho Escolar e compor com a Escola um conjunto harmônico para obter do aluno o melhor resultado;
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Participar das reuniões e atividades promovidas pela Escola, dirigidas aos pais ou responsáveis;
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Indenizar a Escola por qualquer dano ou prejuízo que ele mesmo ou o aluno, preposto ou acompanhante causar ao estabelecimento ou a terceiros.
1. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
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Período matutino: 07:00h às 12:45h
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Período vespertino: 13:00h às 18:45h
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Período Integral: 07:00h às 18:45h.
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A pontualidade é essencial ao processo de integração e desenvolvimento na Educação Infantil. É importante que o aluno esteja com o grupo e a professora desde o início do período para que possa sentir-se parte integrante e atuante das atividades a serem desenvolvidas.
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Entrada dos alunos matutino/Integral: 07:00h até 08:30h
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Entrada dos alunos vespertino: 13:00h até 13:45h
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Saída dos alunos matutino: 12:00h até 12:45h
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Saída dos alunos vespertino/Integral: 16:30h até 18:30h. (Tolerância até às 18:45)
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Respeitar os horários de entrada e saída dos alunos na Escola;
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Informar a Direção caso o aluno necessite chegar ou sair antes ou depois dos horários estabelecidos;
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Aguardar e esperar a professora para entregar o aluno na recepção;
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Nenhum aluno poderá ENTRAR OU SAIR entre 10:15h e 13:00h, no período matutino e entre 15:45h e 16:30h no período vespertino, pois estes são pontualmente o horário das refeições e higiene.
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Nos dias em sistema de Plantão, horário de entrada será às 7h30min e saída às 18h30min.
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É de fundamental importância que a família respeite os horários de entrada e saída. Em caso de permanência do aluno na Escola fora dos horários citados, será cobrada taxa adicional (DAY CARE) ou caso seja após às 18:45 será cobrado a Hora Limite, valores segundo a tabela que constam no Contrato de Prestação de Serviços.
2. ACESSO À ESCOLA
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Os pais têm acesso à Escola, comprometendo-se a respeitar a rotina de sala de aula.
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Não serão permitidas visitas de familiares e amigos na Escola.
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Ao receber o aluno(a) da professora ou auxiliar de classe, a CONTRATANTE assume a responsabilidade com relação à segurança da mesma, seja no ambiente Escolar, na saída do portão e\ou estacionamento externo da Escola.
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Na impossibilidade de os pais buscarem o(a) filho(a) na Escola, os mesmos terão que informar a Direção sobre quem virá buscar o mesmo, e deverá apresentar um documento de identidade com foto e assinar o TERMO DE SAÍDA DE ALUNO para levá-lo. Sem prévio aviso, não liberamos o mesmo.
Importante contar com a colaboração de todos, respeitando os horários de entrada e saída. A presença de pais fora do horário acima causa transtornos ao andamento da turma, além de gerar ansiedade nos alunos que permanecem na Escola.
3. UNIFORME ESCOLAR
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O uniforme tem como objetivo preservar a identidade da Escola e de padronizar os acessórios utilizados por nossos alunos evitando consumismo competição. Seu uso é obrigatório.
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Os usos de sandálias com salto prejudicam a postura e impede que o aluno se movimente com liberdade, por esse motivo seu uso é desaconselhável na Escola.
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É necessário colocar o nome do aluno em todas as peças do uniforme, para evitar extravio.
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Sugerimos que sempre seja colocada uma peça de roupa adicional na mochila do aluno, com sacola plástica para roupas sujas.
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O uso de joias deve ser evitado na Escola, pois os danos e o prejuízo no caso de perda ficam por conta dos pais.
4. COMEMORAÇÕES DOS ANIVERSÁRIOS
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Realizamos os aniversários na Escola apenas às sextas-feiras (Exceto em dias de eventos na Escola, exemplo: Dia das mães, Dia dos Pais).
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Os pais que desejarem que seu filho comemore o aniversário com os amigos deverão agendar uma data via agenda ou email com antecedência.
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Opções de cardápio: bolo, pão de queijo, gelatina, sucos e descartáveis.
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O que não deve ser trazido: refrigerantes, balões e convites.
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Em caso de mais de um aniversariante na mesma semana, poderá ser realizado junto com os demais aniversariantes;
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A comemoração é para os alunos e seus colegas de sala.
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A participação dos pais e familiares não é permitida.
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A Escola não se responsabilizará por fotos. Os pais que tiverem interesse, deverão enviar câmera fotográfica, para que as professoras tirem as mesmas.
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A troca de presentes dentro da Escola é proibida.
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Caso a família queira que os convites, para comemorações externas, sejam distribuídos; isto só será permitido se todos os colegas forem convidados. Caso contrário a distribuição deverá ser feita pela família.
5. HIGIENE DO ALUNO
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Cada aluno deverá possuir seu material de higiene pessoal, fornecido pelos pais assim que ele começar a frequentar a Escola.
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Toalhas de rosto, lençol e fronha devem ser enviados semanalmente pelos pais, e devolvidos pela Escola no final de cada semana; é indispensável que todos os pertences do aluno sejam claramente identificados.
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A Escola não se responsabiliza por eventuais trocas ou perdas de objetos ou materiais de uso pessoal, trazidos pelos alunos sem identificação.
6. REMÉDIOS
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A Escola não fornece, em nenhuma hipótese, remédios aos alunos que necessitarem serem ministrados durante o período Escolar.
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Os mesmos deverão ser trazidos pelos pais ou responsável, mediante instruções por escrito na Agenda Escolar e anexada a receita médica.
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Os remédios deverão ser entregues as professoras, evitando assim que fiquem na mochila e sejam manuseados pelos alunos.
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Para medicarmos o aluno, caso apareça uma febre repentina, deverá ter anexado em sua ficha de matrícula, uma receita médica que conste “receita permanente”, assinada pelo médico, autorizando ministrar a medicação sem a presença dos pais na Escola.
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Lembramos que a família será comunicada antes de medicarmos o aluno. Todo o medicamento deverá estar em sua embalagem original, com o nome do aluno, nome do médico que expediu a receita, dosagem apropriada, como e quando deve ser ministrado e a data de validade.
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Todas as informações são necessárias para que a Escola ministre o remédio de maneira segura.
7. ALIMENTAÇÃO
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A Escola oferece para o período integral quatro refeições sendo: lanche matutino, almoço, lanche vespertino e jantar. Para meio período: um lanche (matutino ou vespertino) e uma refeição (almoço ou jantar). O cardápio é oferecido mensalmente pela Escola seguindo as devidas orientações nutricionais. É importante que seja respeitado os horários da alimentação, havendo tolerância de 5 minutos caso ocorra atraso. Ultrapassando este tempo, o aluno será servido somente na próxima refeição.
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Casos de alergias alimentares os pais devem informar a Escola, através da professora e/ou Direção.
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Importante: Não é permitido entrada na Escola de alunos tomando sorvetes, mascando chiclete, distribuindo balas ou similares aos amigos.
8. SAÚDE
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Com o objetivo de resguardar a saúde dos alunos, a Escola reserva-se ao direito de não permitir a presença de o alunos portadoras de gripes fortes, diarreias, conjuntivite, estomatite, virose ou qualquer sintoma de doença infectocontagiosa. Os mesmos devem ficar afastados da Escola, retornando somente com a liberação do pediatra.
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É de responsabilidade dos pais comunicarem à Escola caso aluno contraia doença infectocontagiosa. O retorno dependerá da apresentação do atestado com a liberação do médico.
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Quando ocorrer afastamento da Escola por motivo de doença, o aluno poderá retornar à mesma somente com autorização médica; nesta autorização precisará constar a data de liberação do aluno para a Escola, caso ainda permaneça com os sintomas da doença, mesmo com a liberação médica a Escola poderá chamar os pais para uma segunda avaliação médica, com o intuito de resguardar a saúde dos demais.
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Alunos em tratamento especial, que necessitem de medicação periódica, deverão ficar em casa até o final do processo de recuperação/tratamento.
9. FALTAS
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Os pais devem comunicar (via telefone) à Direção o motivo da falta do aluno(a).
10. PASSEIOS
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A Escola promoverá passeios com objetivos pedagógicos e recreativos, os pais serão avisados antecipadamente para fazerem a possível autorização. Informamos que não haverá atendimento Escolar interno para o aluno que não for autorizado a participar. Na ocasião do passeio os alunos deverão estar devidamente uniformizados.
11. MATERIAL ESCOLAR
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O material Escolar será fornecido pela Escola. O pagamento da taxa de material Escolar será feito no ato da matrícula. Salvo a agenda, que será de propriedade exclusiva do aluno, os materiais Escolares de uso coletivo são de propriedade da Escola, que deverá colocá-los à disposição do aluno para que os utilize durante as atividades.
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Desta forma, a taxa de material Escolar definida em contrato se refere apenas à contraprestação pelo uso dos materiais, não dando direito a sua aquisição direta pelos pais.
12. COMUNICAÇÃO PAIS-ESCOLA (AGENDA)
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A agenda, fornecida pela Escola, é um documento oficial de comunicação entre família e Escola, seu uso é diário, individual e obrigatório. Através da agenda as informações referentes à alimentação, higiene, saúde, comportamento, recados, avisos e atividades são relatados. É de fundamental importância que os pais se comprometam a ler, preencher e assinar todos os dias.
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Importante: Nenhum pagamento em dinheiro ou cheque poderá ser realizado via agenda, estes devem ser efetuados diretamente na Diretoria da Escola. A Escola não será responsável por perda de valores encaminhados na agenda.
13. BRINQUEDOS NA ESCOLA
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Será permitido que os alunos tragam de casa brinquedos para a Escola para fazerem a socialização dos mesmos somente na segunda-feira. Estes brinquedos não podem ser de caráter violento (espadas, armas e etc), que ofereçam riscos para os(as) demais o alunos ou com grande valor sentimental; pedimos evitar motocas, bicicletas e brinquedos muito grandes.
14. ESTACIONAMENTO
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A Escola não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
15. MENSALIDADES E SERVIÇOS EXTRAS
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Os boletos bancários serão enviados via e-mail ou impressos. Os pagamentos poderão ser feitos em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou internet.
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Importante: Os pais que optarem pagar a Mensalidade Escolar em espécie na Direção da Escola até o dia 02 de cada mês, deverão avisar com 10 dias de antecedência.
16. ATENDIMENTO AOS PAIS
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Os pais serão atendidos pela Escola, mediante agendamento prévio com a Direção, possibilitando assim o melhor aproveitamento da reunião e organização da rotina Escolar.
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A Escola promoverá reuniões entre pais/responsáveis com os Professores Regentes, previamente estabelecidas no Calendário Escolar, disponível em nosso site.
17. REUNIÃO COM OS PROFESSORES
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As reuniões com os professores deverão ser agendadas antecipadamente, pois no período de aula todos estão trabalhando com os alunos sendo difícil um bom atendimento.
18. ATUALIZAÇÃO DE DADOS
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Qualquer mudança de endereço, número de telefone ou celular dos pais e\ou responsável deve ser formalizada junto à Escola, sob pena se serem consideradas válidas as correspondências enviadas para o endereço inicialmente informado no contrato de prestação de serviços educacionais.
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Importante: Não será fornecido quaisquer tipos de informações pessoais para outro responsável, afim de preservar a privacidade dos mesmos.